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🚨 CÂMARA OU PALANQUE? PRESIDENTE NILTON SAPUCAIA CONVOCA VEREADORES PARA AJUDAR A ELEGER CANDIDATO A GOVERNADOR, DURANTE SESSÃO PLENÁRIA

 

O pedido foi feito dentro da sessão oficial da Câmara de Lauro de Freitas. Agora, a pergunta é: onde termina a manifestação política do vereador e onde começa o uso das prerrogativas do cargo para fins eleitorais?

Durante a sessão da Câmara Municipal de Lauro de Freitas desta quarta-feira (23), o presidente da Casa, Nilton Sapucaia, fez uma convocação aos colegas vereadores para que, segundo o registro em vídeo, se mobilizassem em grupo para ajudar a prefeita na eleição de ACM Neto para o Governo da Bahia.

Não foi uma conversa de corredor.

Não foi uma reunião partidária.

A manifestação ocorreu durante uma sessão oficial do Poder Legislativo Municipal, registrada em vídeo e transmitida pela estrutura institucional da Câmara.

E é justamente aí que começa a questão jurídica.

⚖️ O QUE DIZ A LEI?

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece regras específicas para agentes públicos durante o período eleitoral.

O artigo 73 determina que são proibidas condutas de agentes públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Entre elas está o inciso II, que proíbe o uso de materiais ou serviços custeados pelos governos ou Casas Legislativas que excedam as prerrogativas previstas nos regimentos e normas dos órgãos. (Justiça Eleitoral)

E aqui está o ponto que merece atenção:

a prerrogativa parlamentar existe para o exercício do mandato — mas até onde ela pode ser utilizada quando a finalidade da manifestação passa a ser explicitamente eleitoral?

O Tribunal Superior Eleitoral deixa claro que as condutas vedadas aos agentes públicos procuram impedir justamente que estrutura, serviços, bens ou recursos públicos sejam utilizados para desequilibrar a disputa eleitoral. (Justiça Eleitoral)

📢 E O PEDIDO DE VOTO?

Segundo o vídeo, Nilton Sapucaia não teria apenas declarado sua preferência política.

O presidente da Câmara teria convocado os demais vereadores para ajudar, em grupo, na eleição do candidato a governador.

Isso coloca outras perguntas na mesa:

➡️ A convocação foi feita exclusivamente como manifestação pessoal do vereador?

➡️ Ou a presidência da Câmara e a sessão institucional foram utilizadas como ambiente para uma mobilização eleitoral?

➡️ Houve utilização de equipamentos, transmissão, servidores ou outros recursos da Câmara para dar alcance à manifestação?

➡️ Outros vereadores foram chamados a utilizar suas estruturas e prerrogativas parlamentares para a mesma finalidade?

➡️ A prefeita mencionada no discurso participou ou foi beneficiada diretamente pela mobilização?

São questões que podem ser verificadas a partir do vídeo integral, da ata da sessão, da transmissão oficial e de eventuais documentos ou registros produzidos pela Câmara.

⚠️ ABUSO DE PODER POLÍTICO?

Calma.

O fato, isoladamente, não permite afirmar que houve abuso de poder político.

A legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE exigem análise concreta das circunstâncias e das provas. A própria Corte diferencia uma manifestação política legítima da utilização indevida da estrutura ou das prerrogativas públicas para favorecer candidatura. (Temas Selecionados)

Mas existe uma questão que merece ser examinada:

quando um agente público, no exercício da presidência de uma Casa Legislativa, utiliza uma sessão oficial para convocar seus pares a uma mobilização eleitoral, quais prerrogativas estão sendo exercidas — e quais limites legais precisam ser observados?

📌 E 2026 NÃO É UM ANO ELEITORAL COMUM.

O chamado período de restrições eleitorais para agentes públicos está em vigor desde 4 de julho de 2026, com regras destinadas a preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. (Justiça Eleitoral)

A Resolução TSE nº 23.735/2024, atualizada para as Eleições 2026, também disciplina abuso de poder e condutas vedadas a agentes públicos. (Justiça Eleitoral)

Agora, a questão está colocada:

A tribuna da Câmara é espaço para o exercício do mandato ou pode se transformar em ponto de convocação eleitoral?

O vídeo existe.

 

A fala está registrada.

No perfil do @olharcidadaolf tem tudo esclarecido.

E a interpretação jurídica caberá aos órgãos competentes.

OLHAR CIDADÃO LF pergunta: manifestação parlamentar ou utilização das prerrogativas do cargo para mobilização eleitoral?

👀 A Justiça Eleitoral poderá dizer onde está a linha.

 

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