O caso envolvendo a acusação de nepotismo na Saltur, em Salvador, e a decisão do Ministério Público em Lauro de Freitas de não enxergar irregularidade em nomeações ligadas a um vereador reacendem um debate antigo: afinal, quando há nepotismo e quando não há?
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou recentemente a exoneração de uma assessora especial da Saltur, apontando possível prática de nepotismo. O entendimento da promotoria foi de que existiria uma relação hierárquica indireta, já que a nomeada é filha do chefe da Casa Civil de Salvador, cargo considerado de forte influência sobre a estrutura administrativa do município. Para o MP, a situação afrontaria princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e eficiência na gestão pública.
A interpretação chama atenção porque o próprio Ministério Público, em outros casos pelo país, já citou que a nomeação de parentes de agentes políticos pode configurar o chamado “nepotismo indireto” ou “nepotismo cruzado”, especialmente quando há influência política entre poderes ou favorecimento decorrente da função exercida. Em recomendação feita em 2024 no município de Ilhéus, o MP-BA sustentou que a nomeação de parentes de vereadores em cargos comissionados no Executivo poderia caracterizar uma forma indireta de nepotismo, justamente porque vereadores exercem fiscalização sobre o prefeito e podem influenciar decisões administrativas.
Ao comparar esse entendimento com o caso de Lauro de Freitas, surgem questionamentos sobre a uniformidade dos critérios adotados. No município, o Ministério Público teria concluído pela inexistência de nepotismo no caso da nomeação da esposa de um vereador para cargo de diretora na prefeitura e da cunhada do parlamentar para chefe de gabinete do próprio vereador na Câmara Municipal.
A diferença de interpretação levanta um debate inevitável: se em Salvador o MP entende que a influência política indireta pode ser suficiente para caracterizar nepotismo, por que em Lauro de Freitas a nomeação de parentes próximos de um vereador, em estruturas do Executivo e Legislativo, não teria recebido o mesmo enquadramento?
Especialistas costumam apontar que o nepotismo não se resume apenas à existência de parentesco, mas à presença de favorecimento, subordinação, troca de interesses ou influência política entre os agentes públicos envolvidos. O desafio está justamente na coerência das decisões, para que casos semelhantes recebam tratamento semelhante, evitando a percepção de dois pesos e duas medidas na fiscalização da administração pública.
segundo a quinta promotoria de Lauro de Freitas, a Prefeita foi quem nomeou a esposa do Vereador como diretora e não o Vereador. Assim como foi o Presidemte da Câmara que nomeou a chefe de gabinete do Vereador e não o Vereador.
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