Os vereadores Augusto Cezar Cruz dos Santos, Joelio Araújo de França e Marcelo Estevão da Silva Leite sofreram mais uma derrota na Justiça Eleitoral. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou o pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da decisão do TRE-BA que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Na decisão, o ministro entendeu que, em análise preliminar, não há elementos suficientes para suspender o acórdão do TRE-BA, destacando que a decisão regional está alinhada à jurisprudência do próprio TSE.
Com isso, permanece válida a cassação dos diplomas enquanto o recurso continua em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.
Segue trecho da publicação
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Nesse contexto, em análise perfunctória, a conclusão do TRE/BA quanto à configuração da fraude à cota de gênero e às respectivas consequências jurídicas mostra-se alinhada à jurisprudência deste Tribunal Superior.
Tal circunstância conduz à incidência do Enunciado n. 30 da Súmula do TSE, ao menos neste exame preliminar.
Desse modo, em exame perfunctório e ressalvada a apreciação definitiva da controvérsia pelo relator quando do julgamento do agravo em recurso especial, não se verifica a probabilidade de provimento do recurso.
A ausência desse requisito torna despicienda a análise do perigo na demora, tendo em vista a necessária cumulatividade dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência.
3. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
4. Publique-se.
Remetam-se os autos ao Ministro Relator
Brasília, 21 de julho de 2026.
Ministro NUNES MARQUES – Presidente
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unifi4540ceb809d3d36072e9603f6d9ded4fb87fe4d00f549a06 29/07/2026, 04:45
