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Vereador Gabriel Bandarra, vulgo Tenóbio, pré candidato a deputado pelo PL, agride mais uma mulher, na Câmara de Vereadores, se aproveitando da “imunidade parlamentar“

Enquanto discursava na Câmara, o Vereador Gabriel Bandarra, vulgo Tenóbio, agrediu uma munícipe, com falsas afirmações,  que estava do lado de fora da sala, afirmando que a mesma pede dinheiro a vereadores e tenta negociar com a Prefeita.
Afirma caluniosamente, que o esposo da mesma anda armado e são vagabundos.

Já conhecido como agressor de mulher, o pré candidato a deputado pelo PL, não respeitou nem o mês destinado às mulheres, em um momento em que todo País, realiza movimentos contra as agressões as mulheres e contra o feminicídio.

As mulheres da Bahia não merecem um representante como esse!

 A agressão verbal contra a mulher é crime no Brasil, configurando violência psicológica ou moral, conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Humilhações, xingamentos, manipulação e ameaças são puníveis, com a violência psicológica (Art. 147-B do CP) resultando em reclusão de 6 meses a 2 anos, equiparando-se a lesões corporais.

Em regra, vereadores não podem agredir verbalmente mulheres (ou qualquer pessoa) na casa legislativa, embora possuam imunidade material por opiniões, palavras e votos, ela não é absoluta. A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que ofensas pessoais, discursos de ódio ou condutas que ultrapassem o exercício da crítica política não estão protegidos pela Constituição, podendo resultar em condenações civis e criminais.

•Limites da Imunidade (Imunidade Material): Os vereadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. No entanto, ofensas pessoais que não tenham relação com o debate político e injúrias discriminatórias não estão cobertas por essa imunidade.

•Agressão Verbal como Ação Ilícita: Agressões verbais que visam a honra ou moral da vítima (injúria, difamação, calúnia) e configuram violência política contra a mulher podem ser punidas.

Contudo o Presidente da Casa, afirma em sessão transmitida on line, que o Vereador tem imunidade Parlamentar, ao ser questionado pela mulher agredida, a comunicadora Renata Motta, se o mesmo iria permitir a falta de respeito.

Até quando os Vereadores irão se omitir as agressões feitas por esse Vereador e principalmente as agressões às mulheres?

E a Prefeita Débora Regis? Também continua no silêncio e parece premiar o Vereador Tenóbio com um contrato para a esposa dele fazer propaganda da Prefeitura com valores acima de 20 mil reais.

Diga não a violência contra mulher !

Uma frase sempre dita na Camara por quem preside a sessão :

Quem estiver a favor, permaneça como está .

E todos se omitiram. Ou seja…. 

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